A SAVVY é uma empresa de consultoria, constituída por sócios com mais de 30 anos de experiência adquirida nas mais conceituadas empresas do mercado, resultante da combinação de conhecimentos com execução prática de projetos relevantes no setor de seguros, nas áreas: contábil, fiscal, financeira e governança corporativa.
Em decorrência das constantes transformações, necessidades e exigências do mercado, a SAVVY desenvolve o programa de orientação e resolução de problemas com foco em suas competências, trabalho em equipe e comunicação, visando metas e resultados.
ASSESSORIA
Com uma equipe de profissionais qualificados a SAVVY prioriza os aspectos de gerenciamento de riscos e lucratividade, visando o crescimento da sua Empresa com segurança e confiabilidade.
No episódio de hoje do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre um tema pouco discutido, mas de extrema importância, tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis: o planejamento tributário no inventário. Segundo especialista, valor no documento pode ter uma grande influência, positiva ou negativa, para quem recebe os imóveis em termos de Imposto de Renda._
FGTS Digital tem nova funcionalidade para agilizar geração das Guias Rescisórias
Empregadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal já podem conferir novidades que foram implementadas no FGTS Digital, com a possibilidade a partir de agora de ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades “emissão de guia rápida” ou “parametrizada”, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade “emissão de guia parametrizada”, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Essa mudança no FGTS Digital pretende auxiliar e facilitar os empregadores, já que desde o início da arrecadação por meio da modalidade a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior devia respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajustava automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório. Com as atualizações, essa situação é facilitada._
Reforma Tributária no Senado: mudanças elevam alíquota, mas preveem redução a longo prazo
O relator da Reforma Tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, impactando a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, as mudanças introduzidas pelo Senado acrescentam 0,13 ponto percentual à alíquota final, que poderá atingir 28,12%. Braga, no entanto, defendeu que a transição do novo sistema tributário reduzirá a sonegação fiscal, permitindo uma queda na alíquota ao longo do tempo.
Definição da alíquota final
De acordo com Braga, o Senado reforçou o teto de 26,5% para a alíquota máxima do IVA, já previsto pela Câmara. Além disso, foi incluída uma exigência para que o Executivo apresente medidas legislativas para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse limite ao final da transição tributária, prevista para 2032.
“Acreditamos que a simplificação do sistema e o combate à sonegação fiscal levarão a uma redução significativa da alíquota efetiva”, declarou o senador. Ele destacou ainda que a alíquota padrão será definida por resolução do Senado no último ano de transição.
Primeiros passos na transição
O novo sistema começará a ser implementado em 2026, com uma alíquota teste simbólica para os impostos estaduais e federais sobre bens e serviços. Durante o primeiro ano, o tributo será apenas destacado nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
Itens essenciais e benefícios fiscais
No que se refere à cesta básica, o relator manteve a ampliação feita pela Câmara, com a inclusão de carnes, queijos, farinhas e outros itens, totalizando 22 produtos isentos. A única exclusão foi o óleo de milho. O texto também ampliou a devolução de tributos (cashback) para a população de baixa renda, abrangendo contas de energia elétrica, água, internet e telefone, além do botijão de gás.
Setor de saúde
As mudanças também impactaram medicamentos e equipamentos hospitalares. O relator propôs alíquota zero para tratamentos de doenças oncológicas, raras, DSTs e negligenciadas. Medicamentos adquiridos pelo setor público também terão isenção total, enquanto produtos de home care e serviços relacionados terão redução de 60% na alíquota.
Imposto Seletivo
Produtos como armas, munições e bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros, foram incluídos no imposto seletivo. Para cigarros, haverá uma transição escalonada até 2033. Braga também manteve a tributação sobre apostas, veículos e outros bens considerados de luxo.
Mercado imobiliário
No setor imobiliário, Braga aumentou a redução da alíquota para transações, que passou de 40% para 50%. Para pessoas físicas que possuem imóveis alugados, haverá isenção do imposto para receitas anuais de até R$ 240 mil, desde que tenham no máximo três propriedades alugadas.
Tramitação em suspenso
A leitura do parecer estava prevista para ocorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi adiada devido a manobras da oposição e insatisfação de parlamentares com o pagamento de emendas. Não há nova data definida para a retomada dos debates.
Próximos passos
O texto segue gerando debates intensos entre os parlamentares, especialmente em torno das implicações das alíquotas e da transição tributária. Com a manutenção de pontos-chave e ajustes em benefícios e impostos seletivos, o Senado busca equilibrar arrecadação e justiça fiscal enquanto avança na tramitação da proposta.
A proposta segue como um dos maiores desafios legislativos, prometendo transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais simplificado e eficiente, mas enfrentando resistência em setores específicos._
Governo divulga alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para incluir IBS e CBS
Na última sexta-feira (6), o governo disponibilizou uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O documento também traz mudanças feitas pela reforma do consumo.
Nesta nova versão da NFS-e, foram inseridos os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A mudança atende às informações referentes aos IBS e CBS, que são os novos tributos sobre consumo criados com a reforma.
Agora, a meta é ajudar os estados, municípios e empresas a se prepararem para as mudanças, já que os testes começam em 2025.
Ainda neste ano, em agosto, o fisco chegou a publicar uma outra versão da NF e nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, que deve sofrer alterações no Senado Federal, e com isso, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
Veja abaixo o cronograma de implementação e já se prepare:
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025;
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025._
Publicada em : 09/12/2024
Fonte : Com informações do Portal da Reforma Tributária
STF forma maioria para validar trabalho intermitente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017.
O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber.
Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato".
Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”._
RFB esclarece informações sobre prazo de pagamento dos débitos de optantes pelo Simples Nacional
Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional.
Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre:
Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.
Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano.
Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.
Como alternativa, o contribuinte pode solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime._