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Em decorrência das constantes transformações, necessidades e exigências do mercado, a SAVVY desenvolve o programa de orientação e resolução de problemas com foco em suas competências, trabalho em equipe e comunicação, visando metas e resultados.
ASSESSORIA
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DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Clínicas médicas e hospitais;
Laboratórios;
Serviços de radiologia;
Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Cooperativas médicas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
Empresas inativas;
Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
Valores pagos ao longo do ano;
Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
Preencha as informações obrigatórias;
Revise os dados para evitar erros;
Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária._
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações.
Acesso ao SVR e Registrato terá autenticação em duas etapas a partir desta quinta-feira (13)
A partir desta quinta-feira (13), o Banco Central (BC) passará a exigir autenticação em duas etapas para acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários que consultam valores esquecidos em instituições financeiras e dados bancários pessoais.
O acesso continuará sendo realizado por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, será obrigatória a verificação adicional para completar o login. Os cidadãos deverão instalar o aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos Android e iOS, e habilitar a autenticação em duas etapas. Com essa configuração ativada, um código dinâmico será gerado a cada novo acesso, reduzindo riscos de acessos indevidos.
De acordo com a chefe de subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central, Maria Clara Haag, a nova configuração também demandará validação facial. “Apenas um dispositivo poderá ser vinculado por vez, e o código de acesso será gerado exclusivamente nesse aparelho”, afirmou.
Atualmente, a autenticação em duas etapas já é exigida para solicitações de valores superiores a R$ 100 no SVR. Com a nova norma, a exigência será aplicada a todas as transações, independentemente do montante.
A consulta inicial ao SVR continuará sem alterações, sendo necessário apenas informar CPF e data de nascimento para pessoa física, ou CNPJ e data de criação para empresas.
Segundo dados do BC, aproximadamente R$ 8,7 bilhões seguem disponíveis para resgate no sistema. O reforço na segurança busca evitar fraudes e garantir que os valores sejam acessados exclusivamente por seus titulares legítimos.
O que é o Registrato do Bacen?
O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.
Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chaves PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.Com informações do Banco CentralLeia mais:Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 2024_
Prazo para inscrição na 1ª edição do Exame de Suficiência termina nesta quinta-feira (13)
Nesta sexta-feira (13), termina o prazo de inscrição para a 1ª edição do Exame de Suficiência de 2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este exame é obrigatório para bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis que querem obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), através deste link. A taxa de inscrição é de R$ 120 e deve ser paga por meio de guia própria em favor do CFC.
A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, domingo, das 10h às 14h (horário de Brasília), de forma presencial.
Assim como em todos os outros anos, o exame avaliará os conhecimentos técnicos dos candidatos em diversas áreas da contabilidade, sendo necessário atingir a pontuação mínima exigida para aprovação.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos fundamentais para o registro nos CRCs, permitindo o exercício legal da profissão de contador no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o edital completo.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação aplicada CFC com o objetivo de verificar se bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão de contador.
A prova é composta por questões de múltipla escolha que abordam diversas áreas da contabilidade, sendo elas:
Contabilidade Geral e Aplicada;
Contabilidade de Custos;
Auditoria e Perícia Contábil;
Legislação e Ética Profissional;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Noções de Direito e outras disciplinas relevantes.
O exame é realizado duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro, e a banca organizadora responsável pela aplicação da prova é a FGV.
Aprovação no exame
Para ser aprovado no Exame de Suficiência, o candidato deve acertar pelo menos 50% das questões da prova e, após a aprovação, ele pode solicitar o registro no CRC de seu estado, tornando-se apto a atuar como contador.
Vale destacar que este exame é uma etapa essencial para garantir que os profissionais contábeis possuam conhecimentos adequados para atuar no mercado com segurança e qualidade._
Cobranças: um pesadelo desmistificado graças às melhores práticas
No mundo corporativo atual, um dos desafios mais importantes é manter uma carteira de clientes saudável. Essa é uma necessidade que muitas vezes não é atendida por empresas que, embora operem corretamente, não alcançam a lucratividade ou o crescimento esperados.
Uma carteira saudável protege adequadamente o fluxo de caixa disponível, e um fluxo financeiro equilibrado pode ser a diferença entre estar no vermelho ou no azul. Portanto, uma carteira saudável pode significar prosperidade.
Isso é, sem dúvida, um grande desafio. No entanto, as melhores práticas empresariais ajudam a proteger a longevidade das empresas, que, mesmo sem prosperar em todas as áreas, podem se manter operantes por meio de ferramentas eficazes e processos organizados.
MELHORES PRÁTICAS PARA OTIMIZAR A COBRANÇA
Não é segredo que o processo de cobrança tende a ser trabalhoso e ineficiente se não houver um planejamento estruturado e processos padronizados.Empresas líderes em serviços administrativos, como a TMF GROUP, recomendam algumas práticas que podem ajudar a gerenciar a carteira de clientes de maneira organizada e eficaz:
Conheça seus clientes: antes de estabelecer qualquer relação comercial, é essencial pesquisar detalhadamente o histórico da empresa ou pessoa que solicita seus produtos ou serviços. Documentos oficiais podem ser solicitados como comprovação da estabilidade financeira do cliente, incluindo demonstrações contábeis certificadas por uma autoridade contábil, registros comerciais, identificação perante órgãos reguladores e certificações comerciais. Estas últimas demonstram as relações do potencial cliente com outros fornecedores ou clientes.
First Time Right (FTR): esse conceito, que pode ser traduzido como "acerto na primeira vez", faz parte da Gestão da Qualidade Total (TQM, na sigla em inglês). Seu objetivo é garantir que todo processo administrativo, de vendas ou de cobrança seja realizado corretamente desde a primeira vez e que se mantenha eficiente ao longo de toda a relação comercial. Isso evita desculpas para atrasos injustificados.
Aproveite o Big Data: a digitalização completa dos processos administrativos, bases de dados, cobranças e pedidos revolucionou a forma como os negócios são conduzidos. O uso adequado dessas informações, por meio de ferramentas eficientes, permite agilizar a filtragem de clientes, leads, concorrentes e alternativas de mercado. Além disso, possibilita uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas e facilita o rastreamento de operações.
A era da IA: esse avanço tecnológico chegou ao mundo dos negócios para automatizar processos que antes eram demorados e burocráticos, além de proteger o patrimônio das empresas. Com o uso da inteligência artificial, as companhias podem organizar tarefas pendentes e garantir sua execução de maneira eficiente. A IA também permite priorizar ações de forma objetiva, levando em conta o impacto de cada conta a receber no fluxo de caixa e projetando diferentes cenários financeiros. Além disso, por meio do aprendizado de máquina (machine learning), a IA se torna uma aliada na verificação e proteção contra fraudes, ajudando a evitar golpes ou pagamentos fraudulentos com base em experiências passadas e dados disponíveis na rede.
PARCERIAS ESTRATÉGICAS PARA PROTEGER O FLUXO DE CAIXA
A implementação dessas estratégias pode demandar um esforço adicional das empresas. Por isso, felizmente, o mercado já conta com parceiros especializados na área de cobrança, que auxiliam na integração de melhores práticas e tornam o processo mais fluido.
A cobrança pode ser um daqueles processos que, quando terceirizados para especialistas reconhecidos internacionalmente, liberam o tempo dos executivos para que possam se dedicar à inovação, diversificação de receitas e investimentos estratégicos.
Por exemplo, a TMF GROUP, com mais de 125 escritórios em todo o mundo, oferece um serviço estruturado de suporte à gestão da carteira, incluindo:
Estratégias eficazes para evitar atrasos no pagamento de faturas, utilizando lembretes personalizados, alinhados às políticas de cada mercado.
Divulgação das melhores práticas de faturamento, com treinamentos específicos e comunicação de incentivos para pagamentos pontuais.
Análise da solvência dos clientes durante o processo de onboarding e relatórios periódicos sobre carteiras significativas.
Uso de tecnologias de última geração a serviço das empresas. Os softwares proprietários da TMF integram-se rapidamente às ferramentas locais dos clientes, sem necessidade de esforços adicionais, garantindo soluções ágeis e registros precisos das contas a receber.
CARTEIRA SEGURA, NEGÓCIO PRÓSPERO
Ao adotar abordagens sistemáticas e tecnologias avançadas oferecidas pela TMF, é possível garantir um fluxo de caixa constante, minimizar atrasos nos pagamentos e reduzir a inadimplência, além de aprimorar as políticas de crédito e cobrança.
Uma faturação transparente e uma comunicação proativa fortalecem o relacionamento com os clientes, aumentando sua fidelidade. Além disso, o uso de ferramentas de automação para essas tarefas reduz significativamente os custos administrativos e acelera os ciclos de pagamento, liberando recursos para o crescimento estratégico._
DIRF: por que a declaração será mantida em 2025 e os principais impactos
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, porém a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Essa decisão por parte da Receita pegou muitos contadores e empresários de surpresa, já que a transição para os novos sistemas estava prevista para o ano passado.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que muitas empresas e entidades relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com a especialista tributária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas, isto é, a Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
Diante disso, mesmo com a DIRF ainda em vigor, as empresas precisam se preparar para a mudança definitiva, que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto isso, ainda neste ano de 2025, as empresas devem:
Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Apesar disso, essa transição exige preparo das empresas e evolução dos sistemas tecnológicos e, como destaca Maria Adélia, é essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais._
Publicada em : 10/02/2025
Fonte : Com informações da Contmatic
Impostos a Vencer
14/02/2025 - 6ª Feira
- EFD-Contribuicoes;
- DCP - Dem Credito Presumido do IPI;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CIDE - Combustiveis;
- CIDE - Remessas ao Exterior;